LEI Nº 797, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, vetados os dispositivos indicados na motivação do veto parcial encaminhado ao Poder Legislativo:

 

Artigo 1º Ficam aumentados em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) os vencimentos dos funcionários municipais - (... vetado).

 

Artigo 2º Ficam aumentados em 3.000,00 (três mii cruzeiros) os padrões dos cargos em comissão.

 

Parágrafo único - Vetado.

 

Artigo 3º Fica assegurado aos operários municipais, o recebimento de salários base do novo salário mínimo decretado no país.

 

Artigo 4º Vetado.

 

Artigo 5º A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá à conta das dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, com anuência da Câmara, oportunamente.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano de 1959 (... vetado) - revogadas as disposições em contrário, (... vetado).

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1959.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1959.

 

ALFREDO OTTO DREWS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

A Câmara Municipal de Vitória manteve e a Mesa promulga, nos termos do artigo 48, § 3º e 4º, da Lei nº 65, de 30-12-947, os seguintes dispositivos da Lei nº 797 de 5 de fevereiro de 1959:

 

Artigo 2º...

 

Parágrafo único - A majoração de que trata este artigo, para os cargos em comissão, será paga a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1959.

 

Artigo 4º Em hipótese alguma será assegurada equiparação ou paridade de vencimentos a cargos do Estado ou mesmo entre cargos do Município.

 

Artigo 6º:

 

“... ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 2º...”;

“... e expressamente o artigo 2º da lei nº 350, de 19 de abril de 1954.”

 

Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1959.

 

CARLOS DE SOUZA

PRESIDENTE DA CÂMARA