LEI
Nº 797, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1959
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, vetados os dispositivos indicados na
motivação do veto parcial encaminhado ao Poder Legislativo:
Artigo 1º
Ficam aumentados em Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros)
os vencimentos dos funcionários municipais - (... vetado).
Artigo 2º
Ficam aumentados em 3.000,00 (três mii cruzeiros) os
padrões dos cargos em comissão.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 3º
Fica assegurado aos operários municipais, o recebimento de salários base do
novo salário mínimo decretado no país.
Artigo 4º
Vetado.
Artigo 5º
A despesa decorrente da aplicação da presente Lei correrá à conta das dotações
próprias do orçamento vigente, que serão
suplementadas, com anuência da Câmara, oportunamente.
Artigo 6º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano de
1959 (... vetado) - revogadas as disposições em contrário, (... vetado).
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1959.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 05 de fevereiro de 1959.
ALFREDO OTTO DREWS
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
A Câmara Municipal de Vitória
manteve e a Mesa promulga, nos termos do artigo 48, § 3º e 4º, da Lei nº 65, de
30-12-947, os seguintes dispositivos da Lei nº 797 de 5 de fevereiro de 1959:
Artigo 2º...
Parágrafo único - A majoração de que trata este artigo, para os cargos em comissão,
será paga a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1959.
Artigo 4º
Em hipótese alguma será assegurada equiparação ou
paridade de vencimentos a cargos do Estado ou mesmo entre cargos do Município.
Artigo 6º:
“... ressalvado o disposto no
parágrafo único do artigo 2º...”;
“... e expressamente o artigo 2º
da lei nº 350, de 19 de abril de
Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de fevereiro de 1959.
CARLOS DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA