O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de
uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, sobre a área de 89,091m² (oitenta
e nove metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados) e perímetro de
65,501m (sessenta e cinco metros e quinhentos e um milímetros), localizada no
bairro Santa Tereza, com a seguinte confrontação: frente com 3,11m (três metros
e onze centímetros) para Rua Frederico Ozanan; fundos
com 3,00m (três metros) para Rua 5 de setembro; lado direito com 29,31m (vinte
e nove metros e trinta e um centímetros) para o Município de Vitória; e lado
esquerdo com 30,08m (trinta metros e oito centímetros) para o Município de
Vitória, destinada à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
pagará, anualmente, R$ 114,62 (cento e quatorze reais e sessenta e dois
centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$
11.462,32 (onze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois
centavos), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 027/10, da
Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA.
Artigo 3º A
área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior com 8.491,75m²
(oito mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados) desapropriada pelo Município de Vitória de Walter
Gasparini Jantorni e outros, registrada no Cartório
de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-U, sob a matrícula nº
8.034.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4354590/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.