LEI Nº 7975, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 89,091m² (oitenta e nove metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados) e perímetro de 65,501m (sessenta e cinco metros e quinhentos e um milímetros), localizada no bairro Santa Tereza, com a seguinte confrontação: frente com 3,11m (três metros e onze centímetros) para Rua Frederico Ozanan; fundos com 3,00m (três metros) para Rua 5 de setembro; lado direito com 29,31m (vinte e nove metros e trinta e um centímetros) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 30,08m (trinta metros e oito centímetros) para o Município de Vitória, destinada à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 114,62 (cento e quatorze reais e sessenta e dois centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 11.462,32 (onze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 027/10, da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA.

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior com 8.491,75m² (oito mil, quatrocentos e noventa e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) desapropriada pelo Município de Vitória de Walter Gasparini Jantorni e outros, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-U, sob a matrícula nº 8.034.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4354590/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.