O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso, com a
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN,
sobre a área de 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de
40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Santo Antônio, com a seguinte
confrontação: frente com 10,00m (dez metros) para a Av. Horácio Dias dos
Santos; fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado
direito com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; e lado esquerdo
com 10,00m (dez metros) para a Rua Maria Lisboa, destinada à construção de
Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
pagará, anualmente, R$ 80,00 (oitenta reais), que corresponde a 1% (um por
cento) de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor
estabelecido no laudo de avaliação nº 41/10, da Comissão Permanente de
Engenharia de Avaliações - COPEA.
Artigo 3º A
área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior com 194.038,27m²
(cento e noventa e quatro mil e trinta e oito metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados), cedida pela União Federal ao Município de Vitória, conforme
contrato de cessão sobre regime de aforamento gratuito, registrado no Cartório
de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-AZ, sob a matrícula 13.323.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4368947/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.