O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de
uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, sobre a área de 100,00m² (cem metros quadrados)
e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Ilha das
Caieiras, com a seguinte confrontação: frente com 10,00m (dez metros), para Rua
23 de abril; fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado
direito com 10,00m (dez metros), para o Município de Vitória; e lado esquerdo
com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória, para a construção de
Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
pagará, anualmente, R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), que corresponde a 1% (um
por cento) de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),
valor estabelecido no laudo de avaliação nº 003/2010, da Comissão
Permanente de engenharia de Avaliações - COPEA.
Artigo 3º A
área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior cedida pela
União Federal ao Município de Vitória, conforme contrato de cessão gratuita,
sob regime de aforamento, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis
da 1ª Zona, no livro 2-BB, sob a matrícula nº 13.649.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4354635/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.