LEI Nº 7977, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 100,00m² (cem metros quadrados) e perímetro de 40,00m (quarenta metros), localizada no bairro Ilha das Caieiras, com a seguinte confrontação: frente com 10,00m (dez metros), para Rua 23 de abril; fundos com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória; lado direito com 10,00m (dez metros), para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 10,00m (dez metros) para o Município de Vitória, para a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 003/2010, da Comissão Permanente de engenharia de Avaliações - COPEA.

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior cedida pela União Federal ao Município de Vitória, conforme contrato de cessão gratuita, sob regime de aforamento, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-BB, sob a matrícula nº 13.649.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4354635/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.