LEI Nº 7978, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de direto real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 108,575m² (cem e oito metros quadrados e quinhentos e setenta e cinco centímetros quadrados) e perímetro de 44,479m (quarenta e quatro metros e quatrocentos e setenta e nove milímetros), localizada no bairro Resistência, com a seguinte confrontação: frente com 7,28m (dez metros e vinte e oito centímetros) para Rua São Sebastião; fundos com 7,19m (sete metros e dezenove centímetros) para o Município de Vitória; lado direito com 15,00m (quinze metros) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 15,00m (quinze metros) para o Município de Vitória, destinada à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 86,86 (oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 8.686,00 (oito mil seiscentos e oitenta e seis reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 004/10, da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA.

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior desapropriada pelo Município de Vitória de Construtora Rio Doce Ltda, conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas, em 06.05.1992, no livro 309, às folhas 157 e 158.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4368370/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.