O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de
uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de
Saneamento - CESAN, sobre a área de 108,575m² (cem
e oito metros quadrados e quinhentos e setenta e cinco centímetros quadrados) e
perímetro de 44,479m (quarenta e quatro metros e quatrocentos e setenta e nove
milímetros), localizada no bairro Resistência, com a seguinte confrontação:
frente com 7,28m (dez metros e vinte e oito centímetros) para Rua São
Sebastião; fundos com 7,19m (sete metros e dezenove centímetros) para o
Município de Vitória; lado direito com 15,00m (quinze metros) para o Município
de Vitória; e lado esquerdo com 15,00m (quinze metros) para o Município de
Vitória, destinada à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
pagará, anualmente, R$ 86,86 (oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 8.686,00 (oito mil
seiscentos e oitenta e seis reais), valor estabelecido no laudo de
avaliação nº 004/10, da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações -
COPEA.
Artigo 3º A
área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em área maior desapropriada
pelo Município de Vitória de Construtora Rio Doce Ltda, conforme Escritura Pública de Desapropriação Amigável
lavrada no Cartório do 4º Ofício de Notas, em 06.05.1992, no livro 309, às
folhas 157 e 158.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4368370/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.