O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 97,55m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 42,89m (quarenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), localizada no bairro Nova Palestina II, com a seguinte confrontação: frente com 6,88m (seis metros e oitenta e oito centímetros) para Rua São Pedro; fundos com 6,62m (seis metros e sessenta e dois centímetros) para quem de direito; lado direito com 13,87m (treze metros e oitenta e sete centímetros) para quem de direito; e lado esquerdo com 15,52m (quinze metros e cinquenta e dois centímetros) para quem de direito, destinada à implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.
Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 78,04 (setenta e oito reais e quatro centavos), que corresponde a 1% (um por cento) e R$ 7.804,00 (sete mil, oitocentos e quatro reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 120/10, da Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.
Artigo 3º A área descrita no ARt. 1º desta Lei está inserida em área maior com 786.353,92m² (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) cedida pela União ao Município de Vitória, conforme contrato de cessão sob o regime de aforamento gratuito, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-BB, sob a matrícula nº 13.649.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4369502/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.