LEI Nº 7979, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 97,55m² (noventa e sete metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 42,89m (quarenta e dois metros e oitenta e nove centímetros), localizada no bairro Nova Palestina II, com a seguinte confrontação: frente com 6,88m (seis metros e oitenta e oito centímetros) para Rua São Pedro; fundos com 6,62m (seis metros e sessenta e dois centímetros) para quem de direito; lado direito com 13,87m (treze metros e oitenta e sete centímetros) para quem de direito; e lado esquerdo com 15,52m (quinze metros e cinquenta e dois centímetros) para quem de direito, destinada à implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 78,04 (setenta e oito reais e quatro centavos), que corresponde a 1% (um por cento) e R$ 7.804,00 (sete mil, oitocentos e quatro reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 120/10, da Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.

 

Artigo 3º A área descrita no ARt. 1º desta Lei está inserida em área maior com 786.353,92m² (setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) cedida pela União ao Município de Vitória, conforme contrato de cessão sob o regime de aforamento gratuito, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona, no livro 2-BB, sob a matrícula nº 13.649.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4369502/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.