O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro
no valor de R$ 399.798,00 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa
e oito reais) para a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano
Antônio de Moraes” - FAHUCAM, a título de subvenção social e auxílio
financeiro, a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de trabalho a
ser pactuado com o Município, durante o período de 12 (doze) meses para ser
executado.
Artigo 2º O recurso
especificado no artigo anterior destinar-se-á a cooperação
técnico-científica-financeira entre a FAHUCAM e o Município de Vitória, onde a
FAHUCAM irá apoiar, através do Núcleo de Doenças Infecciosas do Centro de
Ciência da Saúde, o monitoramento das epidemias de dengue no Município de
Vitória, bem como será liberado em única parcela.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de
Saúde, no exercício de 2010.
Artigo 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar no
orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as
despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º Os créditos adicionais serão abertos na
dotação orçamentária “15.01.10.305.0045.2.0326 - Vigilância Epidemiológica”, da
seguinte forma:
I - crédito adicional suplementar, na natureza de despesa “3.3.50.43.00 -
Subvenções”, no valor de R$ 153.142,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e
quarenta e dois reais);
II - crédito adicional especial, instituindo a natureza de despesa
“4.4.50.42.00 - Auxílios”, no valor de R$ 246.656,00 (duzentos e quarenta e
seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).
§ 2º Os recursos necessários para abertura
dos créditos adicionais serão provenientes da ação orçamentária
“13.01.17.512.0040.1.0118 - 4.4.90.51.00 - Elaboração do Plano Municipal de
Saneamento”, da Secretaria de Obras.
Artigo 5º Os créditos
abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão computados
no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 7.847, de 23 de dezembro de 2009.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4354257/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.