LEI Nº 7981, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - FAHUCAM e abrir crédito adicional especial e suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 399.798,00 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e oito reais) para a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - FAHUCAM, a título de subvenção social e auxílio financeiro, a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de trabalho a ser pactuado com o Município, durante o período de 12 (doze) meses para ser executado.

 

Artigo 2º O recurso especificado no artigo anterior destinar-se-á a cooperação técnico-científica-financeira entre a FAHUCAM e o Município de Vitória, onde a FAHUCAM irá apoiar, através do Núcleo de Doenças Infecciosas do Centro de Ciência da Saúde, o monitoramento das epidemias de dengue no Município de Vitória, bem como será liberado em única parcela.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício de 2010.

 

Artigo 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial e suplementar no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º Os créditos adicionais serão abertos na dotação orçamentária “15.01.10.305.0045.2.0326 - Vigilância Epidemiológica”, da seguinte forma:

 

I - crédito adicional suplementar, na natureza de despesa “3.3.50.43.00 - Subvenções”, no valor de R$ 153.142,00 (cento e cinquenta e três mil, cento e quarenta e dois reais);

 

II - crédito adicional especial, instituindo a natureza de despesa “4.4.50.42.00 - Auxílios”, no valor de R$ 246.656,00 (duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e seis reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura dos créditos adicionais serão provenientes da ação orçamentária “13.01.17.512.0040.1.0118 - 4.4.90.51.00 - Elaboração do Plano Municipal de Saneamento”, da Secretaria de Obras.

 

Artigo 5º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei, não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 7.847, de 23 de dezembro de 2009.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4354257/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.