LEI Nº 7985, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Comdusa, com vistas a formalização de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de domínio comum do povo, constituído de uma área de terra medindo 1,77m2 (um metro quadrado e setenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 5,84m (cinco metros e oitenta e quatro centímetros), assim delimitada: frente com 2,06m (dois metros e seis centímetros) para Rua Deputado Clério Falcão, fundos com 2,06m (dois metros e seis centímetro) para quem de direito, lado esquerdo com 0,86m (oitenta e seis centímetros) para Rua Miguel Bonifácio e lado direito com 0,86m (oitenta e seis centímetros) para Rua Deputado Clério Falcão, localizada no bairro Comdusa, nesta Capital, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Parágrafo único - A área acima descrita encontra-se inserida em logradouro público, cujo direito de posse foi desapropriado de José Henrique de Oliveira através do processo nº 163610/1996 e está avaliada em R$ 100,00 (cem reais) conforme Laudo de Avaliação nº 05/2009 elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN por um prazo de 20 (vinte) anos, tendo como objeto a utilização da área descrita no Art. 1º desta Lei, para construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT).

 

Artigo 3º A CESAN pagará anualmente R$ 100,00 (cem reais) que corresponde ao valor encontrado no Laudo de Avaliação de nº 05/2009.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4369260/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.