O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de
domínio comum do povo, constituído de uma área de terra medindo 1,77m2
(um metro quadrado e setenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 5,84m
(cinco metros e oitenta e quatro centímetros), assim delimitada: frente com
2,06m (dois metros e seis centímetros) para Rua Deputado Clério
Falcão, fundos com 2,06m (dois metros e seis centímetro) para quem de direito,
lado esquerdo com 0,86m (oitenta e seis centímetros) para Rua Miguel Bonifácio
e lado direito com 0,86m (oitenta e seis centímetros) para Rua Deputado Clério Falcão, localizada no bairro Comdusa,
nesta Capital, passando a referida área a constituir bem dominical do
Município.
Parágrafo único - A área acima descrita encontra-se inserida em logradouro público, cujo direito de posse foi desapropriado de José Henrique de Oliveira através do processo nº 163610/1996 e está avaliada em R$ 100,00 (cem reais) conforme Laudo de Avaliação nº 05/2009 elaborado pela Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN por um prazo de 20 (vinte) anos, tendo como objeto a utilização da área descrita no Art. 1º desta Lei, para construção de uma Estação Elevatória de Água Tratada (EEAT).
Artigo 3º A CESAN pagará anualmente R$ 100,00
(cem reais) que corresponde ao valor encontrado no Laudo de Avaliação de nº
05/2009.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de julho de 2010.
Ref. Proc. 4369260/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.