LEI Nº 7993, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

 

Denomina logradouro público no bairro Nova Palestina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Mirandante, o logradouro público com início na Rua Maria José Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E= 361.530,61 e N= 7.755.447,73) e término na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTN E= 361.376,30 e N= 7.757.691,36), no bairro Nova Palestina.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 7.045, de 04 de setembro de 2007.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de setembro de 2010.

 

Sebastião Barbosa

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 5310885/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.