O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Mirandante, o logradouro público
com início na Rua Maria José Ribeiro (ponto de coordenadas UTM E= 361.530,61 e
N= 7.755.447,73) e término na Rua da Coragem (ponto de coordenadas UTN E=
361.376,30 e N= 7.757.691,36), no bairro Nova Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Fica revogada a Lei nº 7.045, de 04 de setembro
de 2007.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de setembro de 2010.
Ref. Proc. 5310885/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.