O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Estação de Bombeamento de Águas Pluviais Dr. Antônio Ferreira da Silva Pinto, a estação de bombeamento localizada no bairro Santa Luíza.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2010.
Ref. Proc. 5708588/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.