O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Dra. Zilda Arns, o logradouro
público com início na Avenida Dante Michelini, e
término na Avenida Adalberto Simão Nader, no bairro
Aeroporto.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 24 de setembro de 2010.
Ref. Proc. 5311587/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.