LEI Nº 7997, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

 

Denomina logradouro público no bairro Aeroporto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Dra. Zilda Arns, o logradouro público com início na Avenida Dante Michelini, e término na Avenida Adalberto Simão Nader, no bairro Aeroporto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 24 de setembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5311587/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.