LEI Nº 7999, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a afixação de tabela de preços dos serviços nas agências bancárias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a fixarem nas áreas internas e externas das agências, em local visível e de fácil leitura, tabela de preços de serviços oferecidos.

 

Parágrafo único - As tabelas deverão ter a dimensão de 60cm (sessenta centímetros) de altura e 50cm (cinquenta centímetros) de largura.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º As agências bancárias têm o prazo de 30 (trinta) dias para adaptarem-se às disposições da presente Lei.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5342980/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.