LEI Nº 8000, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

 

Declara de utilidade pública a Fundação de Apoio à Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Fundação de Apoio de Saúde da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, com sede e foro na Avenida Joubert de Barro, nº 555, Bento Ferreira, em Vitória - ES.

 

Artigo 2º A Instituição referida no Art. 1º passa a dispor das prerrogativas inerentes às entidades de utilidade pública municipal, nos termos da legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5532707/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.