LEI Nº 8001, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010

 

Denomina logradouro público no bairro Bela Vista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Maria Soares da Silva, logradouro público situado no bairro Bela Vista, com início na Rua conhecida não oficialmente como Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas UTM E= 359.392,02 e N= 7.754.297,62) e com término na Rua Maria Amélia (ponto de coordenadas UTM E= 359.386,72 e N= 7.754.346,94), no mesmo bairro.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de outubro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5536173/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.