O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Maria Soares da Silva, logradouro público situado no bairro Bela Vista, com início na Rua
conhecida não oficialmente como Nossa Senhora da Penha (ponto de coordenadas
UTM E= 359.392,02 e N= 7.754.297,62) e com término na Rua Maria Amélia (ponto
de coordenadas UTM E= 359.386,72 e N= 7.754.346,94), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 01 de outubro de 2010.
Ref. Proc. 5536173/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.