O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 7.074, de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 1º Fica
instituído o campeonato municipal de pessoas com deficiência, a ser realizado
anualmente no município de Vitória.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2010.
Ref. Proc. 5531952/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.