LEI Nº 8004, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 7.074, de 14 de setembro de 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 7.074, de 2007, passa a vigorar com seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica instituído o campeonato municipal de pessoas com deficiência, a ser realizado anualmente no município de Vitória.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5531952/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.