LEI Nº 8005, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010

 

nova redação ao artigo 123 da Lei nº 6.080, de 2003 (Código de Posturas de Atividades Urbanas do Município de Vitória).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 123 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 123 ........................................

 

§ 1º ..............................................

 

§ 2º ..............................................

 

§ 3º ..............................................

 

§ 4º Aplica-se ao disposto neste artigo as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos deficientes, desde que comprovado mediante documento oficial de identidade ou emitido por órgão Público Municipal, Estadual ou Federal.

 

§ 5º A apresentação do comprovante estudantil, de idade ou deficiência, somente deverá ser exigido no momento do ingresso no estabelecimento, ficando proibido exigir documentação ou a presença do estudante, do idoso ou do deficiente quando da aquisição do ingresso.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5532087/10

 

* Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.