O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º A convocação do
aprovado em concurso público na Administração Direta e Indireta Municipal
far-se-á mediante publicação oficial e por correspondência pessoal.
Parágrafo único. O caput deste artigo também se aplica
aos profissionais aprovados em processo seletivo simplificado para contratação
temporária. (Incluído pela Lei nº 8.492/2013) NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0011420-81.2015.8.08.0000
PROFERIDA PELO TJ-ES
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 13 de outubro de 2010.
Ref. Proc. 5665134/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.