LEI Nº 8006, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a convocação de pessoas aprovadas em concurso público no âmbito da Administração Direta e Indireta Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A convocação do aprovado em concurso público na Administração Direta e Indireta Municipal far-se-á mediante publicação oficial e por correspondência pessoal.

 

Parágrafo  único. O caput deste artigo também se aplica aos profissionais aprovados em processo seletivo simplificado para contratação temporária. (Incluído pela Lei nº 8.492/2013) NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0011420-81.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de outubro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5665134/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.