O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rua Doutor Laélio Lucas, o logradouro público com
início na Avenida Marcos de Azevedo (ponto de coordenadas UTM E= 359.587,57 e
N= 7.752.527,74), e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E+ 359.571,02 e
N= 7.752.484,66), no bairro Vila Rubim.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 15 de outubro de 2010.
Ref. Proc. 5721771/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.