REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8.020, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CRIAR UM PRONTO ATENDIMENTO (PA) - 24 HORAS - MÉDICO E ODONTOLÓGICO - NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar um Pronto Atendimento (PA) 24 horas no Bairro Jardim Camburi para atendimento médico e odontológico de urgência e emergência, que será instalado em local a ser definido em conformidade com os moradores do bairro.

 

Artigo 2º O Poder Executivo do Município fará a regulamentação desta Lei definindo os procedimentos a serem oferecidos à população e adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para o seu funcionamento.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 26 de novembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 2987/2008 – CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.