O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Junior Achievement do Estado do Espírito Santo, associação com fins culturais e educacionais, sem intuito político, sectário ou de lucro, com sede na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, número 2235 (parte), Bento Ferreira, Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2010.
Ref.Proc.6623408/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.