LEI Nº 8023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Obriga restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e similares a usarem e fornecerem canudos de plástico individual e hermeticamente embalados e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do município de Vitória a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6574305/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.