O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Obriga os restaurantes,
lanchonetes, bares e similares, barracas de praia e vendedores ambulantes do
município de Vitória a usar e fornecer a seus clientes apenas canudos de plástico individualmente e hermeticamente embalados.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 29 de novembro de 2010.
Ref. Proc. 6574305/10
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.