LEI Nº 8025, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de tabelas de preços dos artigos da cesta básica nos supermercados, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam os supermercados e demais estabelecimentos do gênero, obrigados a fixarem painéis com tabelas de preços dos artigos da cesta básica, em local visível para os consumidores.

 

Artigo 2º O não cumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará o infrator a:

 

I - notificação, na primeira incidência;

 

II - VETADO.

 

III - VETADO.

 

Artigo 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6751236/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.