LEI Nº 8029, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui no âmbito do Município de Vitória o Programa “Praia Sem Fumo”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Esta Lei estabelece o programa de proteção à saúde no âmbito do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Fica instituído o Programa “Praia Sem Fumo”, com o objetivo de inibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco na extensão de areia das praias.

 

Parágrafo único - No local previsto no caput deste artigo deve ser afixado avisos de advertência quanto ao uso, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone do órgão municipal responsável pela promoção da saúde.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6750345/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.