O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei
estabelece o programa de proteção à saúde no âmbito do Município de Vitória.
Artigo 2º Fica instituído
o Programa “Praia Sem Fumo”, com o objetivo de inibir o consumo de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco na extensão de areia das praias.
Parágrafo único - No local
previsto no caput deste artigo deve ser afixado avisos de
advertência quanto ao uso, em pontos de ampla visibilidade, com indicação
de telefone do órgão municipal responsável pela promoção da saúde.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data de sua publicação.
Artigo 5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 6750345/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.