O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua João Anézio Frizera, o logradouro público com início na Avenida Leitão
da Silva (ponto de coordenadas UTM E= 363.865,08 e N= 7.754.696,55), e término
sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 363.944,80 e N= 7.754.708,63), no bairro
Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 6917322/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.