O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rua Elias Luiz Pereira, o logradouro público com início na Rua Marcos Adriano
Vieira (ponto de coordenadas UTM E= 361.009,01 e N= 7.756.964,50) e término sem
saída (ponto de coordenadas UTM E= 361.006,90 e N= 7.756.931,07), no bairro
Redenção.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 6920067/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.