O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rua Julia Lemos Fernandes, o logradouro público com início na Travessa Maria
Estela Novaes (ponto de coordenadas UTM E= 359.602,07 e N= 7.756.029,00), e
término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 359.592,63 e N= 7.755.986,95),
no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 09 de novembro de 2010.
Ref. Proc. 6919448/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.