O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco dos Gaviões, o logradouro público com início na Avenida Leitão da Silva
(ponto de coordenadas UTM E= 363.622,26 e N= 7.756.289,81), e término sem saída
(ponto de coordenadas UTM E= 363.657,03 e N= 7.756.297,47), no bairro
Andorinhas.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de novembro de 2010.
Ref. Proc. 6921000/10
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.