O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rua Rio Negro, o logradouro público com início na Rodovia Serafim Derenzi (ponto de coordenadas UTM E= 361.804,28 e N=
7.757.787,53), e término na Rua Pedestre (ponto de coordenadas UTM E=
361.773,32 e N= 7.757.888,44), no bairro Nova
Palestina.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 09 de novembro de 2010.
Ref. Proc. 6970332/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.