O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Rua Elydio Morgan, o logradouro público com início na
Rua Leonel Fernandes (ponto de coordenadas UTM E= 359.465,36 e N=
7.755.811,47), e término na Rua do Canal (ponto de coordenadas UTM E=
359.343,59 e N= 7.755.690,60), no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 09 de novembro de 2010.
Ref. Proc. 6917477/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.