LEI Nº 8036, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Disciplina a circulação de veículos de tração animal no Município de Vitória e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica disciplinada a circulação de veículos de tração animal, no Município de Vitória.

 

Parágrafo único - Para os fins desta Lei são considerados veículos de tração animal quaisquer meios de transporte de carga (carroças e similares) ou de pessoas (charretes e similares).

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º VETADO.

 

Artigo 4º VETADO.

 

Artigo 5º VETADO.

 

Artigo 6º VETADO.

 

Artigo 7º VETADO.

 

Artigo 8º VETADO.

 

Artigo 9º VETADO.

 

Artigo 10 VETADO.

 

Artigo 11 VETADO.

 

Artigo 12 Aplicam-se à matéria disciplinada pela presente Lei as disposições pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Artigo 13 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias.

 

Artigo 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6752849/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.