O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica disciplinada a circulação de veículos de tração animal, no
Município de Vitória.
Parágrafo único - Para os
fins desta Lei são considerados veículos de tração animal quaisquer meios de
transporte de carga (carroças e similares) ou de pessoas (charretes e similares).
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º VETADO.
Artigo 6º VETADO.
Artigo 7º VETADO.
Artigo 8º VETADO.
Artigo 9º VETADO.
Artigo 10 VETADO.
Artigo 11 VETADO.
Artigo 12 Aplicam-se à matéria
disciplinada pela presente Lei as disposições pertinentes do Código de Trânsito
Brasileiro.
Artigo 13 O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias.
Artigo 14 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 06 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 6752849/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.