O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Sensorial no Município de Vitória.
Artigo 2º O Parque Sensorial será planejado visando o desenvolvimento de atividades que proporcionem ao público em geral vivenciar experiências a partir da realidade dos deficientes visuais, devendo ser observados todos os requisitos de acessibilidade e de exploração dos sentidos humanos adaptados para as necessidades dos portadores de deficiência visual.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2010.
Ref.Proc.6970865/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.