REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8.039, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O “PROGRAMA SAMBA PARA TODOS”, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A LIGA ESPÍRITO-SANTENSE DE ESCOLA DE SAMBA-LIESES.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no município de Vitória, o “Programa Samba para Todos”, através de convênio com a Liga Espírito-Santense de Escolas de Samba - LIESES.

 

Parágrafo único - O Programa tem como objetivo a oferta de aulas de dança, percussão, música e história do carnaval nas quadras das Escolas de Samba da capital, ao público em geral, com prioridade aos estudantes da rede pública de ensino, como forma de melhoria da qualidade de vida, inclusão social e geração de emprego/renda dos moradores de Vitória.

 

Artigo 2º O programa, na sua regulamentação, estabelecerá o calendário das aulas a serem ministradas nas quadras das Escolas de Samba, espaços esses ociosos durante quase todo o ano.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura - SEDEC.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 1642/2009 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.