LEI Nº 8.039, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O
“PROGRAMA SAMBA PARA TODOS”, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A LIGA ESPÍRITO-SANTENSE
DE ESCOLA DE SAMBA-LIESES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no município de
Vitória, o “Programa Samba para Todos”, através de convênio com a Liga
Espírito-Santense de Escolas de Samba - LIESES.
Parágrafo único - O Programa tem como objetivo a oferta de aulas de dança, percussão,
música e história do carnaval nas quadras das Escolas de Samba da capital, ao
público em geral, com prioridade aos estudantes da rede pública de ensino, como
forma de melhoria da qualidade de vida, inclusão social e geração de
emprego/renda dos moradores de Vitória.
Artigo 2º O programa, na sua
regulamentação, estabelecerá o calendário das aulas a serem ministradas
nas quadras das Escolas de Samba, espaços esses ociosos durante quase
todo o ano.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura - SEDEC.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
17 de dezembro de 2010.
Proc. Nº 1642/2009 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.