NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0000015-19.2013.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8040, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Consolida a legislação municipal sobre o sistema de emplacamento de vias, logradouros públicos e imóveis públicos edificados e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As placas denominativas das vias, logradouros e imóveis públicos edificados no município de Vitória conterão, além dos dizeres normais, a designação do bairro onde estejam localizadas.

 

Artigo 2º Deverão ser incorporadas gradativamente ao sistema de emplacamento, junto às placas de vias, logradouros públicos e imóveis públicos, placas com informação sucintas acerca da origem e significado do nome, da biografia e atividades públicas mais relevantes do homenageado ou, ainda, do fato ou data histórica.

 

§ 1º As modificações a que se refere este artigo somente se farão à medida que ocorrerem mudanças das placas das vias e dos imóveis públicos.

 

§ 2º O Executivo regulamentará as dimensões, o tipo de material e a forma de inserção das placas com as informações previstas no “caput” deste artigo, garantindo que cada logradouro tenha pelo menos uma placa com boa visibilidade e os logradouros com mais de 500 (quinhentos) metros de extensão tenham placas distribuídas proporcionalmente à sua extensão.

 

Artigo 3º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parceiras com entidades públicas ou privadas para viabilizar a implementação do disposto no artigo 2º. Desta lei.

 

Parágrafo único - O Executivo regulamentará a forma mais adequada de identificar no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parcerias previstas no “caput” deste artigo.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 1323/2009 – CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.