LEI Nº 8045, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Obriga os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, sediados no Município de Vitória, a adaptarem veículos para o aprendizado de pessoas portadores de deficiência física.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam obrigados os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs, sediados no município de Vitória, a ter em sua frota pelo menos um veículo adaptado para aprendizado de pessoas portadores de deficiência física.

 

§ 1º Os centros de Habilitação de Condutores - CHCs para cumprir o previsto no “caput” deste artigo poderão associar-se entre si ou utilizar a intermediação de seu representante legal para colocar o veículo à disposição.

 

§ 2º O veículo utilizado para o aprendizado de pessoa portadora de deficiência física deverá usar as sinalizações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

§ 3º O veículo adaptado deverá conter comandos manuais universais tais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle do freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada).

 

Artigo 2º Os Centros de Habilitação de Condutores - CHCs terão prazo de 180 dias após a publicação desta Lei para se adequarem.

 

§ 1º Depois de transcorrido o prazo previsto no “caput” deste artigo, as empresas que descumprirem esta Lei estarão sujeitas às seguintes penalidades:

 

a) advertência

b) multa de quinhentas Unidades Fiscal de Referência - Ufir

 

§ 2º Em caso de reincidência, a multa cominada será aplicada em dobro.

 

Artigo 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 17 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 897/2009 – CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.