O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído da área
com 79,44m² (setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros
quadrados) e perímetro de 37,36m (trinta e sete metros e trinta e seis
centímetros), situada na Rua Pedro Carlos de Souza, no bairro Forte São João,
com a seguinte confrontação: norte com 7,31m (sete metros e trinta e um
centímetros) com a Rua Pedro Carlos de Souza; sul com 7,74m (sete metros e
setenta e quatro centímetros) com a calçada existente na esquina das Ruas Dom
Bosco e Pedro Carlos de Souza; leste com 12,00m (doze metros) com a Rua Pedro
Carlos de Souza; e oeste com 10,31m (dez metros e trinta e um centímetros) com
quem de direito, passando a referida área a constituir bem dominical do
Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, que pagará, anualmente, R$ 600,33 (seiscentos reais e trinta e três centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 60.033,00 (sessenta mil e trinta e três reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 401/09, da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, destinada a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7432464/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.