LEI Nº 8048, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público, localizada no bairro Forte São João, com vistas a formalização de contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído da área com 79,44m² (setenta e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 37,36m (trinta e sete metros e trinta e seis centímetros), situada na Rua Pedro Carlos de Souza, no bairro Forte São João, com a seguinte confrontação: norte com 7,31m (sete metros e trinta e um centímetros) com a Rua Pedro Carlos de Souza; sul com 7,74m (sete metros e setenta e quatro centímetros) com a calçada existente na esquina das Ruas Dom Bosco e Pedro Carlos de Souza; leste com 12,00m (doze metros) com a Rua Pedro Carlos de Souza; e oeste com 10,31m (dez metros e trinta e um centímetros) com quem de direito, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, que pagará, anualmente, R$ 600,33 (seiscentos reais e trinta e três centavos), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 60.033,00 (sessenta mil e trinta e três reais), valor estabelecido no laudo de avaliação nº 401/09, da Comissão Permanente de Engenharia de Avaliações - COPEA, destinada a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7432464/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.