O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado
Beco Augusto Azevedo Filho o logradouro público com início na Rua Cecília de
Souza (ponto de coordenadas UTM E= 364.674,74 e N= 7.759.433,96) e término sem
saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.646,53 e N= 7.759.424,45), no bairro
Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 22 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7191580/10
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.