LEI Nº 8049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Denomina logradouro público no bairro Maria Ortiz.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Augusto Azevedo Filho o logradouro público com início na Rua Cecília de Souza (ponto de coordenadas UTM E= 364.674,74 e N= 7.759.433,96) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 364.646,53 e N= 7.759.424,45), no bairro Maria Ortiz.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7191580/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.