LEI Nº 8053, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A ESCOLA DE MATEMÁTICA DE
VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar, na estrutura organizacional da secretaria
Municipal de Educação do Município de Vitória, a Escola de Matemática de
Vitória, passando a integrar, para todos os efeitos, o Sistema Municipal de ensino,
instituído através da Lei
nº 4.747, de 27 de julho de 1998.
Artigo 2º A Escola de Matemática
de Vitória tem por objetivo:
I - planejar, coordenar,
desenvolver e supervisionar, projetos e atividades relativas ao ensino, à
pesquisa e à divulgação de assuntos de caráter científico, de forma a
sensibilizar crianças, jovens, adultos, alunos da rede pública e particular e à
população em geral sobre a importância do conhecimento científico e social e
sua utilização no mundo contemporâneo, interagindo por meio de estratégias
lúdicas;
II - fornecer
subsídios técnicos e/ou informações às unidades organizacionais da Secretaria
Municipal de Educação e outras entidades afins;
III - coordenar,
executar e supervisionar as atividades administrativas financeiras
desenvolvidas nas Escolas, de acordo com a legislação em vigor;
IV - contribuir de
forma efetiva para a elevação dos padrões de qualidade do ensino oferecido
pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;
V - manter
intercâmbio com entidades científicas visando à troca de experiências;
VI - informar sobre
dados estatísticos, com base na elaboração de mapas e relatórios das atividades
e programas;
VII - desenvolver
outras atividades afins que se enquadrem na esfera da sua competência;
VII - manter
parcerias, nos termos da legislação em vigor, com o Sindicato dos Professores,
visando o cumprimento de suas finalidades.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação
Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2010.
Proc. Nº 1865/2005 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.