LEI Nº 8.055, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROJETO NADO LIVRE” NAS
PRAIAS DA CIDADE DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de
Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Nado Livre” que consiste na
instalação de bóias, sinalizadores e vigilância para impedir a aproximação de
embarcações motorizadas a menos de
Parágrafo único - A vigilância será
feita pelos salva-vidas destacados em toda a orla e com o apoio de Jet-sky para
orientar e coibir a aproximação de embarcações maiores.
Artigo 2º O Projeto Nado Livre será amplamente divulgado aos frequentadores e
turistas e navegadores nas praias, principalmente por ocasião da estação do
verão.
Artigo 3º Para a consecução do
Projeto Nado Livre, fica o Município autorizado a
celebrar convênios e parcerias com a Marinha do Brasil, por meio da Capitania
dos Portos, com o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, clubes e
entidades náuticas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua,
27 de dezembro de 2010.
Proc. Nº 597/2009 - CMV
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.