REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8.055, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “PROJETO NADO LIVRE” NAS PRAIAS DA CIDADE DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Nado Livre” que consiste na instalação de bóias, sinalizadores e vigilância para impedir a aproximação de embarcações motorizadas a menos de 200 metros das praias da Capital.

 

Parágrafo único - A vigilância será feita pelos salva-vidas destacados em toda a orla e com o apoio de Jet-sky para orientar e coibir a aproximação de embarcações maiores.

 

Artigo 2º O Projeto Nado Livre será amplamente divulgado aos frequentadores e turistas e navegadores nas praias, principalmente por ocasião da estação do verão.

 

Artigo 3º Para a consecução do Projeto Nado Livre, fica o Município autorizado a celebrar convênios e parcerias com a Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos, com o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, clubes e entidades náuticas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2010.

 

Alexandre Passos

PRESIDENTE

 

Proc. Nº 597/2009 - CMV

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.