O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os §§ 4º e 5º do Art. 19 da Lei nº 6.752, de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 ...............................................
§ 1º ...................................................
.........................................................
§ 4º
Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão ou
Função Gratificada, a cessão para outros órgãos da Administração Indireta do
Município de Vitória, para a Câmara Municipal de Vitória e para os
sindicatos representativos do funcionalismo público do Quadro Geral.
§ 5º Para proceder a Avaliação de Desempenho e Evolução Funcional dos
funcionários cedidos para outros órgãos do Município de Vitória, para a Câmara
Municipal de Vitória e em exercício de mandato sindical, fica criada a Comissão
Técnica Especial de Evolução Funcional, cujos membros serão nomeados pelo
Secretário Municipal de Administração.”
(NR)
Artigo
2º O § 3º do Art. 21 da Lei nº 6.752, de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 21 ...............................................
§ 1º ...................................................
.........................................................
§ 3º Não prejudica a
contagem de tempo para os interstícios necessários para a
Evolução Funcional a nomeação para cargo em comissão ou função gratificada, a
cessão para outros órgãos do Município de Vitória, para a Câmara Municipal de
Vitória e para os sindicatos representativos do funcionalismo público do
Quadro Geral.” (NR)
Artigo
3º O Art. 24-A da
Lei nº 6.752, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 24-A .............................................
§ 1º A Evolução da Qualificação, mensurada por cursos,
seminários, congressos, palestras, oficinas ou outros eventos de
complementação, atualização ou aperfeiçoamento profissional na
área de atuação do funcionário, será aferida no intervalo mínimo de 03 (três)
anos.” (NR)
Artigo
4º Ficam incluídos os artigos
24-C, 24-D e 24-E, na Lei nº 6.752, de 2006, com a seguinte redação:
“Artigo 24-C Fica
criada a Comissão de Recurso de Evolução Funcional do
Quadro Geral, cujos membros serão nomeados pelo Secretário Municipal de
Administração.
§ 1º Compete à Comissão de Recurso de Evolução
Funcional do Quadro Geral:
I - julgar os recursos dos funcionários do Quadro Geral
referentes aos documentos comprobatórios dos cursos entregues para fins de
Evolução Funcional;
II - julgar os recursos
dos funcionários referentes aos resultados da Avaliação Periódica de Desempenho
quanto a vícios formais do processo.
§ 2º A Comissão de Recurso de Evolução Funcional
do Quadro Geral no julgamento dos recursos poderá, a qualquer tempo,
utilizar-se de todas as informações existentes sobre o funcionário avaliado,
bem como realizar diligências junto às unidades e chefias, solicitando, se
necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros e/ou omissões.
Artigo 24-D A
Comissão de Recurso de Evolução Funcional do Quadro Geral será constituída com
número de membros de forma paritária, com a seguinte composição:
I - 02 (dois) titulares e
02 (dois) suplentes da Administração Municipal;
II - 02 (dois) titulares e
02 (dois) suplentes das Entidades representativas do funcionalismo
público do Quadro Geral.
Parágrafo único - A
Comissão será presidida por um outro representante da
Administração Municipal que somente exercerá o direito de voto na hipótese de
empate.
Artigo
24-E Compete ao Secretário Municipal de
Administração designar os membros da Comissão de Recurso de Evolução Funcional
do Quadro Geral.” (NR)
Artigo
5º Ficam revogados os artigos 15, 16 e 17 da Lei 6.752, de 2006.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 6773459/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.