LEI Nº 8068, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a assumir o pagamento para aquisição de unidades habitacionais junto à Caixa Econômica Federal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir perante a Caixa Econômica Federal, o pagamento de até 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais no Residencial Tabuazeiro, sito no Município de Vitória/ES, para moradia dos atuais moradores do Alto Tabuazeiro, que se encontram em região de risco geológico alto, localizado na Poligonal 14 do Projeto Terra Mais Igual, bem como moradores já removidos do citado local em razão do mesmo motivo.

 

§ 1º O Residencial Tabuazeiro faz parte do Programa MINHA CASA MINHA VIDA, desenvolvido pelo Governo Federal.

 

§ 2º O beneficiamento referido no presente artigo obedecerá o cadastro elaborado pela Secretaria de Habitação, ficando restrito aos moradores do Alto Tabuazeiro.

 

§ 3º Os moradores contemplados com as unidades habitacionais às receberão gratuitamente no fim do pagamento dos imóveis adquiridos.

 

Artigo 2º Os imóveis em referência serão financiados pelo PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, convênios e outros instrumentos que forem necessários, junto às entidades envolvidas na operação, para o cumprimento desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas, alocadas no orçamento do Município de Vitória, podendo o Poder Executivo abrir os créditos adicionais, se necessário, usando como recursos aqueles definidos no Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir em seu orçamento, as dotações específicas para a amortização do principal e acessórios, da dívida que vier a ser assumida pela presente Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7707603/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.