LEI Nº 8071, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória a desapropriar área localizada no bairro Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área situada à Avenida Beira Mar, ao lado da Casa do Silencioso, no bairro Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de fevereiro de 2011.

 

Reinaldo Bolão

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.