NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0000779-39.2012.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8073, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Municipal de Educação.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo obrigado a implantar o Programa Municipal para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede de educação, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com este distúrbio.

 

Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo refere-se à aplicação de exame nos alunos matriculados na 1º(primeira) série do Ensino Fundamental, alunos já matriculados quando da publicação desta Lei e alunos de qualquer série admitidos por transferência de outras escolas que não da rede pública de educação.

 

Artigo 2º O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede pública de educação deverá abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos alunos.

 

Artigo 3º Caberá as secretarias de Saúde e de Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede pública de educação.

 

Artigo 4º O Programa Municipal para Identificação e Tratamento da Dislexia na rede pública de educação terá caráter preventivo e também promoverá o tratamento do aluno.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no Prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 02 de fevereiro de 2011.

 

Reinaldo Bolão

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.