O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado
do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Os hospitais, estabelecimentos
de saúde e as maternidades públicas e privadas do Município de Vitória ficam
obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor
eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.
Parágrafo único - As
pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do
responsável.
Artigo 2º As unidades de
saúde referidas no Art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e
controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando
em todas as saídas, sistemas que acionam o dispositivo sonoro da pulseira de
identificação do recém-nascido.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias dos estabelecimentos de saúde, suplementadas se necessárias.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de março de 2011.
Ref. Proc. 932320/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.