LEI Nº 8084, DE 15 DE MARÇO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaço no Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, para instalação de um Posto do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON Municipal.

 

Artigo 1º Fica instituída a obrigatoriedade de destinação de espaço no Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, para instalação de um posto de serviços do instituto de Defesa do Consumidor do PROCON Municipal.

 

Artigo 2º A destinação do espaço previsto no caput do artigo 1º. Obedecerá aos critérios de facilidade de aceso e boa visualização para o consumidor.

 

Artigo 3º A presente Lei se coaduna com os direitos básicos do consumidor de fácil acesso aos órgãos administrativos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 15 de março de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

*Lei tornada insubsistente devido à manutenção do Veto Aposto, conforme Processo nº 5685/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.