O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a obrigatoriedade de destinação de espaço no
Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, para instalação de um posto de serviços do
instituto de Defesa do Consumidor do PROCON Municipal.
Artigo 2º A
destinação do espaço previsto no caput do artigo 1º. Obedecerá aos critérios de
facilidade de aceso e boa visualização para o consumidor.
Artigo 3º A presente
Lei se coaduna com os direitos básicos do consumidor de fácil acesso aos órgãos
administrativos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Artigo 4º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias,
a partir de sua publicação.
Artigo 5º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 15 de março de 2011.
*Lei tornada insubsistente devido à manutenção do Veto Aposto, conforme Processo nº 5685/2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.