O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer vacinação contra varicela, na rede pública municipal de saúde.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 18 de março de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.