LEI Nº 8088, DE 18 DE MARÇO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Autoriza o Poder Executivo a oferecer vacinação contra varicela, na rede pública municipal de saúde.

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer vacinação contra varicela, na rede pública municipal de saúde.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 18 de março de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.