O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar um Centro de
Convivência para as pessoas da terceira idade, no bairro Bonfim, com estrutura
que permita a prática de atividades físicas adequadas, como danças, cursos
diversos, fisioterapia e outros.
Artigo 2º A Prefeitura deverá disponibilizar médico geriatra
para atendimento as pessoas da terceira idade do bairro.
Artigo 3º O atendimento previsto nesta Lei será desenvolvido
inteiramente grátis e deverá promover uma convivência social e interação entre
as pessoas do bairro, além de atividades específicas apropriadas à idade.
Artigo 4º Para a consecução dos objetivos da presente Lei,
poderá o Poder Executivo firmar convênio com entidades públicas e privadas
voltadas ao atendimento ao idoso.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel para instalação
da unidade a ser criada, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão a
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional, se necessário.
Artigo 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2011.
Ref. Proc. 1581210/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.