LEI Nº 8094, DE 05 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a criar um Centro de Convivência para a Terceira Idade, no bairro Bonfim.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a criar um Centro de Convivência para as pessoas da terceira idade, no bairro Bonfim, com estrutura que permita a prática de atividades físicas adequadas, como danças, cursos diversos, fisioterapia e outros.

 

Artigo 2º A Prefeitura deverá disponibilizar médico geriatra para atendimento as pessoas da terceira idade do bairro.

 

Artigo 3º O atendimento previsto nesta Lei será desenvolvido inteiramente grátis e deverá promover uma convivência social e interação entre as pessoas do bairro, além de atividades específicas apropriadas à idade.

 

Artigo 4º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, poderá o Poder Executivo firmar convênio com entidades públicas e privadas voltadas ao atendimento ao idoso.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir imóvel para instalação da unidade a ser criada, sendo que as despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1581210/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.