O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Obriga
o Poder Executivo a instalar um Centro de Diagnóstico e Tratamento
Especializado em Glaucoma, para funcionar dentro da estrutura de atendimento do
sistema público de saúde da rede municipal de Vitória.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo obrigado a oferecer monitoramento/exames
e remédios gratuitos, após cadastrado e diagnosticada
a doença, a fim de evitar cegueira total.
Artigo 3º Fica
a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela implantação de um Programa de
Diagnóstico e Tratamento de Glaucoma.
Artigo 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 15 de abril de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.