O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os
profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional devem integrar o Programa
Saúde da Família - PSF, no município de Vitória.
Parágrafo único - Caberá ao Gestor do município, definir a forma de inserção e de
participação dos profissionais especificados no caput deste artigo, dentro do
Programa Saúde da Família - PSF, de acordo com as necessidades de saúde da
população sob sua responsabilidade.
Artigo 2º Esta
lei entra em Vigor na data da sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 15 de abril de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.