LEI Nº 8098, DE 15 DE ABRIL DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Inclui os profissionais da área de fisioterapia e terapia ocupacional no Programa de Saúde da Família no município de Vitória.

 

Artigo 1º Os profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional devem integrar o Programa Saúde da Família - PSF, no município de Vitória.

 

Parágrafo único - Caberá ao Gestor do município, definir a forma de inserção e de participação dos profissionais especificados no caput deste artigo, dentro do Programa Saúde da Família - PSF, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.

 

Artigo 2º Esta lei entra em Vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 15 de abril de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.