O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo do município autorizado a criar um pronto atendimento (PA) 24
horas no Bairro santa Marta para atendimento médico e
odontológico de urgência e emergência, a ser instalado em local a ser definido
de em conformidade com os moradores locais.
Artigo 2º O Poder Executivo do Município fará a regulamentação desta lei,
definindo os procedimentos a serem oferecidos à população e adotando todas as
medidas que se fizerem necessárias para que a unidade funcione a partir de
2009.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 15 de abril de 2011.
Proc. Nº 2989/2008 – CMV
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.